A nota fiscal de remessa para conserto deve ser emitida quando um produto vai ser enviado para reparar as falhas. Já a nota de remessa em garantia é quando uma mercadoria será substituída por outra de valor equivalente ou superior a que foi comprada.
É importante que na nota fiscal para remessa de conserto tenha registrado o CFOP 5915 (operações internas) e o CFOP 6915 se o produto for enviado para fora do estado. Se essa informação não estiver correta, a nota pode ser recusada. Para a emissão da nota fiscal em garantia deve ser usado o CFOP 5949 (operações internas) e o CFOP 6949 para o envio fora do estado.
Tributação
No caso da remessa para conserto, a operação terá a suspensão do ICMS, desde que o produto seja retornado em 180 dias. Já para a operação de remessa em garantia, deve conter na nota fiscal os valores de tributação de ICMS e IPI que variam de acordo com o estado.