A rejeição acontece quando foi cadastrado alguma informação incorreta na nota, como por exemplo, se você preencheu um endereço errado ou um imposto que não seja o da operação. Ela também pode acontecer quando a empresa não está cadastrada como emissora de NF-e.
Por esse motivo, é importante que os dados sejam revisados, para que não corra o risco da nota fiscal ser rejeitada. Para solucionar no caso da rejeição, é possível corrigir os erros da nota e enviar novamente para a SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) com a mesma numeração.
Se a nota foi denegada ela fica bloqueada, ou seja, a Secretaria reconheceu pendências fiscais no cadastro do destinatário e bloqueia a nota fiscal. Isso também pode acontecer se o destinatário não está habilitado para operar em uma determinada UF.
Para solucionar no caso de uma nota denegada, você precisa verificar com o destinatário para que seja corrigido possíveis erros no cadastro da receita Estadual. A nota denegada não tem valor fiscal, porém ao ser registrada na contabilidade, deve ser guardada por um prazo de 5 anos e ano vigente, devido a possíveis fiscalizações.
A Secretaria da Fazenda pode esclarecer quais são as pendências e você consegue fazer a consulta no site para saber há irregularidades na IE por meio do site do SINTEGRA.