É importante que você entenda que as operações são diferentes, no caso do envio de um brinde se trata de produtos que não são da sua empresa (como imãs, canetas, agendas, entre outros) e o valor do imposto varia de acordo com o estado que for feita a operação. A bonificação é quando você envia uma cortesia e será tributado da mesma forma que acontece para uma venda.
Já uma doação é quando você envia produtos para uma organização de serviços sociais e também são consideradas saídas (que podem ter tributação do ICMS ou IPI), apenas em casos de calamidade pública ou um local que seja governamental, podem ter exceções da cobrança de taxas.
Se a sua empresa pretende fazer uma dessas atividades, vale lembrar que também é necessária a emissão de nota fiscal.
Diferenças de tributação
Portanto, podemos concluir que as operações dispõem do mesmo CFOP, mas precisam de uma avalição individual de tributação, ou seja o cálculo dos tributos dependem do estado em que será realizado o processo e a circulação da mercadoria.